Animais em condomínios
Todos os brasileiros, independente da condição social, cor, etnia ou religião, possuem direitos e deveres. Portanto, os cidadãos, para exercer sua cidadania plena, precisam conhecer, ter consciência da importância e colocar em prática seus direitos (exigindo-os e usufruindo-os) e deveres (exercendo-os). Em resumo, o cidadão exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e usufrui de seus direitos.
Meus deveres
Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5º. Portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo.
Animais de estimação estão sempre na pauta de discussão em condomínios mesmo não possuindo legislação específica. São eventualmente as convenções condominiais e os regulamentos internos que disciplinam a presença de animais.
Como hoje em dia muita gente tem cachorro, gato, entre outros bichos, para se adequar a esta realidade, os moradores têm buscado acrescentar cláusulas ao Regimento, que dispõem sobre as regras para o convívio. Para se viver bem em coletividade, devemos ter normas de bom senso, e seguir as regras básicas:
- observar o que prevê a convenção do condomínio e/ou regimento interno; - sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, se possível no colo;
- limpar a sujeira do animal; - não deixar o animal latir após as 22h, respeitando assim o horário de silêncio.
Ter bom senso, ou seja : "meu Direito termina quando o Direito do meu vizinho começa", posso ter um animal, desde que este não cause perturbação de sossego, não coloque em risco a segurança de terceiros, nem suje as áreas pertinentes ao condomínio.
Tomando todos esses cuidados de boa convivência com seu condomínio, ninguém poderá questionar seu direito de viver com seu animalzinho de estimação. Está em suas mãos!
Meus direitos
Como ter um cachorro é direito de todos, não gostar de ter cachorro em condomínio também é direito das pessoas. Quem não tem e nunca teve animal de estimação deve detestar a ideia de ouvir latidos, sentir mau cheiro e de dar de cara com um animal solto no condomínio. Isso não é uma esquisitice, todos têm sua individualidade e devemos respeitá-la.
Mesmo tendo ou não animal de estimação em casa, podemos nos sentir incomodados com o animal de um outro condômino. Sempre que ignorarem as normas de convivência e o bom senso, nos sentiremos lesados em nosso direito de bem-estar. Nesses casos, devemos sempre recorrer às normas do condomínio e este comunicar ao dono do animal para que tome as possíveis providências. Caso isso não ocorra, caberá ao condomínio aplicar multa até a solução do problema.
Nesse caso, ter bom senso e educação é essencial para o convívio pacífico entre condôminos e seus animais queridos. Exercite seus direitos e deveres!
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