Uso de salto alto em apartamento
O toc-toc é o recordista de reclamações.
É direito do morador fazer o que bem quiser dentro de sua casa, mas lembrando-se de que “o seu direito termina onde começa o do outro”. O uso de salto alto em apartamentos é algo que incomoda bastante. Acompanhar os passos da moradora do andar de cima não é nem um pouco agradável, principalmente quando o toc-toc ocorre nos horários protegidos pela Lei do Silêncio, das 22 às 7 horas.
Aconselhamos sempre avisar à vizinha de cima do incômodo do uso do salto. Caso não surta efeito, o fato deverá ser informado ao síndico e escrito no livro do condomínio. Sendo reincidente o barulho, solicitar ao condomínio a aplicação de multa e seguir o que prevê o estatuto do condomínio.
A sinalização dos fatos no livro do condomínio é essencial. Isso ajuda a criar um padrão comportamental do vizinho barulhento.
Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis. A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
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