top of page

Uso de salto alto em apartamento


O toc-toc é o recordista de reclamações.


É direito do morador fazer o que bem quiser dentro de sua casa, mas lembrando-se de que “o seu direito termina onde começa o do outro”. O uso de salto alto em apartamentos é algo que incomoda bastante. Acompanhar os passos da moradora do andar de cima não é nem um pouco agradável, principalmente quando o toc-toc ocorre nos horários protegidos pela Lei do Silêncio, das 22 às 7 horas.


Aconselhamos sempre avisar à vizinha de cima do incômodo do uso do salto. Caso não surta efeito, o fato deverá ser informado ao síndico e escrito no livro do condomínio. Sendo reincidente o barulho, solicitar ao condomínio a aplicação de multa e seguir o que prevê o estatuto do condomínio.


A sinalização dos fatos no livro do condomínio é essencial. Isso ajuda a criar um padrão comportamental do vizinho barulhento.


Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis. A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.


Gostou da matéria? Clique aqui e faça sua Avaliação. Ajude outros locatários!

Posts Destacados 
Posts Recentes 
Siga nos
  • Wix Facebook page
  • Wix Twitter page
  • Wix Google+ page
Procure por Tags
  • Facebook - círculo cinza
  • Instagram - Cinza Círculo

Telefones: (21) 99254-3677 ou 99360-0817

Endereço: Rua Sete de Setembro, 111 - Centro - Rio de Janeiro / RJ

© 2024 por Saiba Antes de Alugar

bottom of page