Regimento interno
Importância
O Regimento Interno (RI) é um conjunto de normas que regulamentam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, locatários, funcionários e visitantes. Sem regras claras a administração do condomínio enfrentaria problemas, já que cada um agiria conforme a sua vontade, sem um padrão de conduta definido. O RI é tão importante que sem regras o síndico não conseguiria administrar e os condôminos não conviveriam pacificamente.
Elaboração
Para elaboração de um regulamento interno, os condôminos devem analisar o condomínio em si, focando nas áreas de lazer, garagens, espaços de utilização social, piscinas, quadras e jardins, entre outros itens. É de fundamental importância que o regulamento seja elaborado de acordo com a realidade do condomínio, não existe um RI padrão que sirva para todos os condomínios. Como o RI não pode estar em oposição às legislações específicas que regem os condomínios, aconselhamos sempre o auxílio de um advogado por se tratar de um conteúdo jurídico e burocrático.
Contribuição dos moradores
É importante que os moradores conversem bastante, avaliando item por item, para depois aprovar um documento que atenda a necessidade de todo o condomínio. Pedir sugestões aos moradores e realizar assembleias é fundamental para que o documento seja o mais amplo e assertivo possível. Esse trabalho deve ser feito em conjunto. Apresentar o projeto para os moradores e analisar todos os detalhes é muito importante antes da sua aprovação. O síndico tem de garantir que os condôminos não tenham dúvidas a respeito do conteúdo do documento.
Atualização do RI
Hoje em dia, o processo de atualização do RI foi facilitada pelo uso da rede online. É bem mais fácil promover esta interação entre os condôminos utilizando o recurso da Internet. Basta mandar um e-mail e você já consegue informar a todos os moradores sobre os problemas do condomínio e sobre o andamento do processo de atualização do RI, além de receber sugestões.
Legislação
Como já falamos anteriormente, o RI não pode estar em oposição às legislações específicas que regem os condomínios. Quanto ao quórum necessário para alteração e aprovação do Regimento Interno, a Lei n. 10.406/2002, que criou o Código Civil Brasileiro, não estabelece expressamente o número mínimo de votantes exigido. A legislação define, no entanto, que “depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da Convenção”.
Sempre que você for alugar um imóvel, sempre solicite o Regimento Interno do condomínio. Se não houver, ligue seu sinal de ATENÇÃO
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