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O que deve fazer o locador quando o inquilino abandonar o imóvel locado?


Certamente chamar a polícia não resolverá nada, porque o inquilino fujão ladrão não é, mas no máximo um devedor! Mas O que deve fazer o locador quando o inquilino abandonar o imóvel locado?


A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel o locador deverá vistoriar o imóvel para se certificar de que este não foi invadido. Logo depois, deverá procurar a delegacia de polícia, a fim de lavrar Boletim de Ocorrência para proteger seus direitos. Depois, deverá ajuizar ação de despejo com pedido de antecipação de tutela, requerendo a Imissão Provisória, além de obviamente, a partir dos documentos apresentados quando da celebração do contrato, cobrar o devedor fujão.


Feito isto, o juiz expede Mandado de Constatação para comprovar as alegações trazidas, além de verificar se no imóvel locado permaneceram os bens do antigo inquilino. Se esta hipótese ocorrer, basta que o locador manifeste desejo de se tornar depositário fiel dos bens, no intuito de logo disponibilizar o bem à novo contrato de locação, enquanto que a antiga relação locatícia é alvo de debate judicial.


Assim só resta cobrar o fujão.


Fonte:


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