17 dúvidas de quem vai alugar um imóvel
Tanto o proprietário quanto o inquilino costumam ficar confusos em relação a algumas regras no contrato de aluguel. Confira as principais questões que você também precisa saber caso queira alugar um imóvel.
Se você pretende morar de aluguel ou é dono de um imóvel que está vago para locação, tem que ficar atento às regras e condições que existem nesse processo. É importante saber, por exemplo, quais informações precisam estar no contrato, quem paga o condomínio e o que fazer caso apareça alguma reforma inadiável. Para ficar por dentro dos direitos e dos deveres tanto do locador (o dono do imóvel) quanto do locatário (quem mora de aluguel), confira as respostas para 17 dúvidas comuns sobre este tema.
Dúvidas sobre Contrato de Aluguel
1. O que é o contrato de aluguel ou de locação?
É o documento que passa para o inquilino (ou locatário) o direito de morar temporariamente em um imóvel que não é dele. Além disso, o contrato também mostra os direitos e os deveres de cada um.
2. Que informações o contrato de aluguel precisa ter?
Não existe uma regra geral, mas algumas informações básicas são importantes. “É o caso de informações pessoais do inquilino e do locador, a descrição do imóvel, a duração e o valor do aluguel, além de explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio e etc”, explica o advogado especialista em direito imobiliário José Guilherme Gregori.
3. O inquilino pode sair do imóvel antes de o contrato terminar?
“Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação”, informa a diretora de locação da Associação de Administradores de Bens Imóveis de São Paulo, Moira Regina Alkessuani. Normalmente, a multa é maior quando o contrato ainda está no começo.
4. É possível aumentar o prazo do contrato de locação?
Se o contrato de aluguel chegar ao fim, e o inquilino continuar no imóvel por mais trinta dias, o dono da casa pode concordar com essa situação e deixar o prazo indeterminado. No entanto, quem está morando no imóvel precisa regularizar o prazo para garantir os direitos que tem.
5. Qual garantia o inquilino precisa dar para conseguir alugar o imóvel?
Saiba que você não é obrigado, por lei, a apresentar garantias, mas dificilmente o proprietário aceitará o acordo sem ter alguma segurança. Confira as três principais garantias utilizadas nos contratos de locação:
– Depósito Caução: valor que você paga antecipadamente para garantir que o proprietário não terá prejuízos. “Ele costuma ser três vezes o valor do aluguel e é depositado em uma conta poupança. No final, o locador tem que devolvê-lo com a correção da poupança”, indica Moira Regina Alkessuani. Se você perder o cheque caução, ele deverá ser sustado, mas você deverá fazer uma folha nova.
– Fiador: um terceiro, que pode ser parente ou amigo de quem vai morar de aluguel, se compromete a cobrir a parcela, caso o inquilino atrase o pagamento.
– Seguro de fiança: pode ser pago à vista ou mensalmente. “Costuma ter um valor um pouco maior que uma parcela do aluguel”, informa a porta-voz da Aabic.
6. Quem deve pagar o IPTU, o condomínio e demais taxas: locador ou locatário?
“A lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio, no entanto, algo pontual, como o dinheiro para consertar um elevador, deve ser pago pelo dono”, conta o advogado de direito imobiliário. Lembrando que sempre vale o que está no contrato, mesmo que seja um acordo diferente do que diz a lei.
7. Como deve ser feito o pagamento do aluguel do imóvel?
Depende do acordo feito entre o dono do imóvel e quem mora de aluguel. “Eu recomendo as transferências eletrônicas, são mais rápidas, práticas e seguras”, opina José Guilherme Gregori.
8. Qual é a diferença entre reajuste e revisão de aluguel?
O reajuste é a atualização no valor do aluguel que ocorre todo ano – e aumenta de acordo com o que o inquilino e locador concordaram no contrato. “Já a revisão acontece quando a mudança no aluguel (tanto o aumento quanto a diminuição) acontece por conta de uma decisão entre os dois, com a intenção de chegar a um valor adequado aos dois”, explica Gregori.
Dúvidas frequentes do morador
9. Quais são as principais obrigações do inquilino?
Pagar as parcelas do aluguel em dia e manter a casa em boas condições para devolvê-la em ordem ao final do contrato. Isso quer dizer que, se algum defeito surgir enquanto você estiver alugando o imóvel, é sua responsabilidade reparar o dano e avisar o dono do imóvel. Você também precisa permitir a entrada do locador para vistorias, mas desde que ele tenha marcado horário com antecedência.
10. O dono do imóvel pode cobrar pelo contrato de locação do imóvel?
“Não, qualquer cobrança pela emissão do contrato é proibida”, afirma a diretora de locação da Aabic, Moira Regina Alkessuani.
11. O locador pode me expulsar do imóvel antes do fim do contrato?
Não. Se você respeita o acordo feito com o locador e paga as contas em dia, o dono não pode expulsá-lo da casa antes do prazo previsto.
12. O valor do meu aluguel será sempre fixo?
Não. O aluguel sofre um aumento a cada 24 meses, mas este reajuste normalmente está indicado no contrato. Quando o aluguel está muito acima ou abaixo do valor de mercado, também pode acontecer uma mudança no valor.
13. Eu posso reformar o imóvel que aluguei?
Sim, mas você precisa conversar com o locador e conseguir a autorização para fazer as mudanças que deseja.
Dúvidas frequentes do dono do imóvel
14. Quais são as principais obrigações do locador?
O dono precisa entregar a casa em boas condições. Além disso, é papel dele informar as características do imóvel no momento em que será alugado – o que protege todos os envolvidos no acordo.
15. O dono pode vender a casa e repassar o contrato de locação?
Sim, mas antes o locatário precisa oferecer a compra da casa para o inquilino, pois ele tem a opção de comprar o imóvel antes de outro interessado.
16. O inquilino devolveu o imóvel com defeito. O que fazer?
Nesse caso, o dono do imóvel pode entrar com uma ação judicial contra quem estava na casa.
17. O que acontece quando o inquilino atrasa os pagamentos?
O dono do imóvel precisa ir atrás do locatário, pedir explicações para os atrasos e tentar normalizar o pagamento. Se esta conversa não resolver o problema e não houver outra saída, talvez seja o momento de mover uma ação de despejo contra o inquilino.
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