Alugar um imóvel: 10 dicas rápidas para iniciantes
Veja algumas recomendações para evitar dores de cabeça na hora de alugar um imóvel.
Na pressa ao alugar um imóvel, alguns detalhes importantes podem ser deixados de lado para quem busca um novo endereço ou para quem está alugando o seu imóvel pela primeira vez. Apesar de existir um número alto de pessoas que moram de aluguel, a prática ainda apresenta algumas dúvidas que deixam os proprietários e inquilinos com a pulga atrás da orelha.
Para esclarecer essas questões sobre o processo de locação de um imóvel, nós listamos 10 dicas que te ajudarão a evitar problemas futuros, seja você um locador ou inquilino, confira:
1-Pesquise bastante
Um dos primeiros passos a se fazer quando for alugar um imóvel é pesquisar bastante sobre casas e apartamentos numa determinada região ou então escolher uma imobiliária para fazer o serviço. Busque e reúna o máximo de informações que você conseguir encontrar sobre o imóvel do seu interesse, é muito importante para identificar se ele atenderá às suas necessidades. Pesquise sobre a região que você pretende morar de aluguel, busque informações sobre o comércio, linhas de ônibus, vias de acesso e infraestrutura do bairro escolhido, fale com os moradores, com o pessoal da banca de revista, enfim, converse com quem já vive ali para sentir o clima do lugar.
2-Faça uma vistoria detalhada
A vistoria deve ser a mais minuciosa possível, com fotos datadas, o tipo e a cor de cada parede, a quantidade de armários e gavetas, o estado e material dos puxadores em cada cômodo, o tipo dos azulejos dos banheiros e cozinhas, a quantidade de furos nas paredes, o estado de funcionamento do chuveiro, pias e descargas.
Vale também consultar o estado da parte elétrica e hidráulica, de preferência, com um especialista. Pergunte ao síndico ou ao porteiro como é a vizinhança do lugar e visite o imóvel mais de uma vez antes de locar, de preferência durante o dia para ver melhor as imperfeições e, se possível durante a chuva, para verificar possíveis riscos de alagamento ou infiltração.
3-Avalie a melhor garantia
Avaliar a melhor alternativa de garantia locatícia é também um dos passos mais importantes para quem está pensando em alugar um imóvel. Existem inúmeras formas para garantir o fechamento do contrato de aluguel, a mais comum delas é por meio de fiador. Porém, existem outras formas que você pode utilizar para assinar o seu contrato, tais como seguro-fiança e título de capitalização, por exemplo.
Seguro-fiança
O seguro fiança é ideal para quem procura praticidade. O intermédio entre o contratante e o fiador, pessoa responsabilizada pela ausência do pagamento do locatário, é feito por uma seguradora. Assim o contratante fica isento de procurar um fiador ou depositar um cheque caução.
Título de capitalização
Se optar pela locação por meio de Título de Capitalização, é necessário investir 15 (quinze) vezes o valor do aluguel, que deverá ser pago à vista diretamente a seguradora. Esse valor será caucionado para o proprietário do imóvel. Ao final do contrato de locação, caso o locatário não possua débitos junto a imobiliária, o valor pago será devolvido integralmente e corrigido pela taxa referencial (TR).
Lembrando que esses valores podem variar de seguradora para seguradora.
4- Para o proprietário:
Se informe sobre a Lei do Inquilinato, ela confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Na prática, isso significa que a propriedade precisa estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde. É recomendável também fornecer uma discrição minuciosa da moradia.
5-Para o Inquilino:
Conhecer a Lei do Inquilinato também é importante para quem está alugando o imóvel. A obrigação essencial de pagar o aluguel em dia, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado, são algumas das regras impostas pela lei. O locatário também deve cuidar do imóvel com responsabilidade para não causar danos, se for residencial, nunca deve usá-lo para fins comerciais.
6-Fique atento ao contrato de locação residencial
O contrato de locação conta com um prazo mínimo de moradia de 30 meses, porém, ambas as partes podem concordar em fazer um novo contrato antes do vencimento do primeiro. Vale ressaltar que o valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente com base no índice fixado no contrato.
Referente a rescisão de contrato, o proprietário só pode rescindi-lo por acordo com o inquilino ou em caso de venda do imóvel. Caso contrário, deverá pagar multa de rescisão. Já quem aluga pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que pague multa, geralmente de três meses. O valor também pode ser estipulado pela justiça.
7-Saiba o que você deve pagar
O IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel, mas a cobrança pode ser negociável. Na prática, o locatário pode acabar pagando, desde que esteja escrito no contrato. Já o condomínio, é uma taxa que deverá ser paga por quem vai morar de aluguel.
Lembre-se
-Em caso de inadimplência do IPTU, o dono do imóvel é quem leva o prejuízo, pois a Fazenda Pública poderá leiloar o imóvel.
-As taxas extras, muito comuns em prédios e condomínios, geralmente são responsabilidade do dono do imóvel, mas dependem do motivo. Por isso, elas também podem ser negociadas.
8-Se informe sobre o atraso no pagamento
De acordo com a Lei do Inquilinato, a falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados com o proprietário ou com a imobiliária e o inquilino pagará o aluguel acrescido da multa estipulada em contrato.
9-Não deixe de fazer o Aviso prévio
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser formalizado em escrito e protocolado com a imobiliária. Além disso, o locatário deverá pagar uma multa por ter rescindido o contrato; porém, em caso de transferência no emprego não há a necessidade de pagar a multa. Lembrando que você sempre deverá avaliar o seu contrato de locação.
10-Está saindo do imóvel? Deixe tudo como encontrou.
Geralmente as imobiliárias costumam solicitar a pintura das paredes quando o inquilino está deixando o imóvel. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da mesma forma como o recebeu, sendo que todas as contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.
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