Decisão do STF pode rever penhora de imóvel único de fiador
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, mesmo com a determinação legal de que o imóvel de família do fiador seja alienado para quitação de dívida locatícia, a regra não vale para todos os casos, gerando insegurança jurídica no setor de locação de imóveis. Embora a decisão tenha ocorrido em um caso de locação comercial, especialistas afirmam que a lei não faz distinção entre os tipos de contratos.
Com a nova decisão, os locadores podem exigir mais garantias antes de assinar contratos de locação, o que pode encarecer o processo para o locatário. Além disso, a decisão pode exigir que os contratos sejam revistos e ações judiciais sejam apresentadas para recuperação de crédito. A garantia de fiador é a mais comum nos contratos residenciais, porém, o mercado de locação pode se adaptar a outras garantias e contratos sem garantia, que têm processos mais céleres. A substituição do imóvel penhorado por outro é uma alternativa para o devedor e para o mercado.
A decisão pode ter consequências em toda a economia, uma vez que a locação de imóveis é um importante setor para o mercado imobiliário brasileiro.
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