Entenda o que são as despesas ordinárias e extraordinárias de um imóvel
Compreender as despesas envolvidas em um imóvel é fundamental para quem deseja realizar o sonho da casa própria ou alugar um espaço que atenda às suas necessidades. Afinal, não basta apenas arcar com o valor do imóvel, é preciso estar preparado para outras despesas que surgem com o tempo e que precisam ser assumidas.
Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que são as despesas ordinárias e extraordinárias de um imóvel, além de apresentar as obrigações tanto do inquilino quanto do proprietário, garantindo a harmonia entre as duas partes.
As despesas ordinárias são aquelas que ocorrem com mais frequência, estão relacionadas à manutenção e conservação do imóvel e, por isso, fazem parte dos gastos incluídos no orçamento do inquilino. A taxa de condomínio é a mais comum e tem como objetivo garantir a preservação da moradia, além de, às vezes, incluir os valores de gás e água. Contas como energia elétrica e IPTU também são de responsabilidade do morador.
Já as despesas extraordinárias referem-se a benfeitorias que serão usufruídas pelos moradores futuros e precisam ser decididas em assembleia pelos proprietários. Aqui entram investimentos em construção de piscina, salão de festas, instalação de câmeras de segurança e ampliação do imóvel, por exemplo.
Para que a relação entre inquilino e proprietário ocorra de forma harmoniosa, existe a Lei do Inquilinato (8245/91), que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes. Entre as obrigações do inquilino, estão a preferência de compra do imóvel locado e o dever de comunicar o locador sobre danos causados durante a utilização. Já o proprietário tem como obrigações responder por defeitos existentes antes da locação e pagar pelas despesas extraordinárias do condomínio, como reparo de tubulações de água e indenizações trabalhistas.
Portanto, é importante que o inquilino fique atento às despesas ordinárias e extraordinárias, bem como aos seus direitos e deveres, para garantir uma relação saudável e proveitosa com o proprietário do imóvel. Assim, será possível desfrutar de um espaço aconchegante e seguro, sem surpresas desagradáveis ao longo do tempo.
Fonte:
Gostou da matéria? Clique aqui e faça sua Avaliação. Ajude outros locatários!